A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002073/2012-18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DO CARMO ALVES LIMA – 93823, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o vencimento básico complementar Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.