PORTARIA Nº 13880/PROGEPE, DE 05 DE ABRIL DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Nº 071) 12/04/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 14251/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003373/2012-14,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARINALVA RODRIGUES SIEWERDT – 104507, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a diferença de vencimento, Art. 7º, Lei nº 8.270/91, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez) décimos da função gratificada, código FG-03, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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