A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 108206/2011-70,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.158/PRHAE, de 27 de agosto de 1993, publicada no DOU de 06.09.1993, Seção 2, pág. 5061/62, que concedeu aposentadoria proporcional a IRENE ZIELINSKI – 039373, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 28 de fevereiro de 2012, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097, de 02 de fevereiro de 2009, com vistas a integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Procurador, categoria Especial, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico pericial nº 0.012.988, datado de 28 de fevereiro de 2012.