A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 013030/2012-50,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 04 de abril de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Subempreitira Weber SC Ltda., no período de 01.07.1983 a 26.02.1987, no total de 1337 (um mil trezentos e trinta e sete) dias; Protec Serviços Técnicos S/C Ltda., no período de 05.03.1987 a 20.03.1987, no total de 16 (dezesseis) dias; Brasil Telecom S/A, no período de 21.07.1987 a 29.07.1988, no total de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias; Equitel SA Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações, no período de 01.08.1988 a 30.12.1988, no total de 152 (cento e cinqüenta e dois) dias; DCL- Administração e Participações Ltda., no período de 25.09.1989 a 23.02.1990, no total de 152 (cento e cinquenta e dois) dias; e, São Bernardo Administração e Serviços SA, no período de 06.08.1990 a 05.08.1991, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; em favor da servidora ANDREA WEBER – 142816, ocupante do cargo de Analista da Tecnologia da Informação, lotada no Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro de Est. Sup.
Positivo, no período de 01.03.1990 a 05.08.1990, no total de 158 (cento e cinquenta e oito) dias; e, Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., no período de 06.08.1991 a 23.04.1996, no total de 1723 (um mil setecentos e vinte e três) dias, à referida docente.
Lania Virginia Busnello Vaz Garcia