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PORTARIA Nº 14252/PROGEPE, DE 03 DE MAIO DE 2012

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A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 062190/2011-41,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/ANDES e ON 10/SRH/MOG de 05 de outubro de 2010, Art.9º, parágrafo único, à servidora LUCIA TOYOSHIMA KRAUSER – 109703, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-4, nível 01, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, mais o percentual de 3,17, decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a gratificação específica de atividade docente do ensino básico, técnico e tecnológico e a retribuição por titulação, instituídas pela Lei nº 11.784/08.

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Atenção: Portaria digitalizada

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