A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 045583/2008-95,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.788/PRHAE, de 23 de abril de 1991, publicada no DOU de 25.04.1991, Seção 2, pág. 2641/42, que concedeu aposentadoria compulsória com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso II da Lei nº 8.112/90, ao servidor EDUARDO DANIEL HANKE – 50938, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos).