A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009730/2012-40,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 130/PRHAE, de 13 de maio de 1998, publicada no DOU de 18.05.1998, Seção 2, pág. 18/20, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora EULALIA KUBIS – 54801, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 14 de março de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos).