A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103281/2011-44,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.448/PRHAE, de 18 de junho de 1997, publicada no DOU de 23.06.1997, Seção 2, pág. 4300/01, que concedeu aposentadoria voluntária especial com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA TERESA BARROS SCHUTZ – 090131, para acrescentar, a partir de 06 de novembro de 2006, a vantagem do Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, publicado no DOU de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.