PORTARIA Nº 14572/PROGEPE, DE 22 DE MAIO DE 2012

[PUBLICADO NO DOU Nº 101, DE 25/05/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 27]
[REPUBLICADO NO DOU Nº 103, DE 29/05/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 47]

[TORNADA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOU DE 29.05.2012 SEÇÃO 2 PAG 20]
[ALTERADA PELA PORTARIA 16583/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 014873/2012-73,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor OTAVIO RODACHINSKI – 86843, lotado no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Mestre em Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro) décimos da Função Gratificada, código FG-07.

Atenção: Portaria digitalizada

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