A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 017283/2012-01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor PEDRO AKISHINO – 63851, lotado no Departamento de Transportes do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um) por cento, mais o percentual de 3,17 decorrente de Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal do Paraná, mais a retribuição por titulação instituída pela Lei nº 11.784/08.