A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012961/2012-31,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JAIRO SPONHOLZ ARAUJO – 78980, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico- Área, nível de classificação E, nível de capacitação III, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-02, mais 06/10 (seis décimos) da Função Comissionada, código FC-07, sendo que as frações de 06/10 (seis décimos) do FC-07, mantidas por decisão judicial proferida nos Autos de M.S. nº 2000.00.70.002769-0, transitada em julgado em 10 de maio de 2002, mais o vencimento básico complementar, Art.15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.