A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 060345/2011-13,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.454/PRHAE, de 01 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 02.12.2004, Seção 2, pág. 17, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em Magistério, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, aplicado o fator de redução, fundamentada nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional 41 de 31 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE GERALDO LOPES DE NORONHA – 58556, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, a aposentadoria passa a ser especial de magistério com proventos integrais, prevista no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007, ambas da SRH/MPOG.