A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 097953/2011-75,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5.017/PRHAE, de 04 de junho de 1992, publicada no DOU de 09.06.1992, Seção 2, pág. 3529/30, alterada pela Portaria nº 8.867/PHRAE de 05 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 06.12.2005, Seção 2, pág. 13, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora SUPHIA OTTO IELEN – 23949, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais a razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos).