A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103188/2011-30,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 598/PRHAE, de 19 de agosto de 2002, publicada no DOU de 22.08.2002, Seção 2, pág. 22, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso I da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora BERNADETE LIMA DA ROSA MARTINS – 94706, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais a razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos).