A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012504/2012-46,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado no Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 18 de novembro de 2010, Art.9º, parágrafo único, ao servidor ROBERTO SCORSIN – 89656, lotado na Central de Transportes, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento.