PORTARIA Nº 14887/PROGEPE, DE 13 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DOU Nº 115, DE 15/06/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 44]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 14942/PROGEPE/2012]
[ALTERADA PELA PORTARIA 15286/PROGEPE/2012]
[ALTERADA PELA PORTARIA 17401/PROGEPE/2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 016234/2012-42,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE MIGUEL DE BARROS GOMES – 143430, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Farmacêutico-Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico complementar, Art.15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.