A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103759/2011-36,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.966/PRHAE, de 27 de maio de 1992, publicada no DOU de 01.06.1992, Seção 2, pág. 3434/35, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor JOSE FRANCISCO DISTEFANO NEVES – 65919, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos).