PORTARIA Nº 14940/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 118 DE 20.06.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 15239/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 110428/2011-52,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, §18 da Constituição Federal c/c Art.6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30 de março de 2012, ao servidor SIDNEI TEIXEIRA – 85847, lotado no Departamento de Comunicação Social do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal do Art.

62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 08/10 (oito décimos) da Função Gratificada, código FG-07, mais 02/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-06.

Atenção: Portaria digitalizada

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