A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 016234/2012-42,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 14.887/PROGEPE, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU de 15.06.2012, seção 2, pág. 44, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor JOSE MIGUEL DE BARROS GOMES – 143430, ocupante do cargo de Farmacêutíco-Habilitação: Onde se Lê: …no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05,…
Leia-se: …no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05,…