PORTARIA Nº 14949/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 118 DE 20.06.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103274/2011-42,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.197/PRHAE, de 15 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 17.12.2003, Seção 2, pág. 11, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 90 (noventa por cento), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora LYS MARY BILESKI CANDIDO – 071943, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2011 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 95 (noventa e cinco por cento).

Atenção: Portaria digitalizada

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