A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103351/2011-64,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 9.260/PRHAE, de 31 de outubro de 1996, publicada no DOU de 08.11.1996, Seção 2, pág. 8162/64, retificada pela Portaria nº 9.666/PRHAE, de 06 de dezembro de 1996, publicada no DOU de 12.12.1996, Seção 2, pág. 8958/59, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais à razão de 19/35 (dezenove trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, ao servidor RUBENS CORREIA DA SILVA – 076333, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2011 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 23/35 (vinte e três trinta e cinco avos).