PORTARIA Nº 14975/PROGEPE, DE 19 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 11 9 DE 21.06.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103784/2011-10,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.930/PRHAE, de 13 de julho de 1995, publicada no DOU de 24.07.1995, Seção 2, pág. 5414/15, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos) fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor WANILDO SCHNEIDER – 85715, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art.40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c Art.186, inciso III, alínea a e Art.192, inciso I da Lei nº8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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