PORTARIA Nº 15134/PROGEPE, DE 28 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 28 DE 04.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

[ALTERADA PELA PORTARIA 15656/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 018655/2012-16,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE CARLOS ROBLE – 101931, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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