A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 024929/2012-06,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 05 de junho de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Ind. e Com. Berger S. A., no período de 16.10.1973 a 03.05.1975, no total de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias; Sulca S. A. Ind. Brasileira de Calçados, no período de 04.05.1975 a 23.01.1978, no total de 996 (novecentos e noventa e seis) dias; Hospital de Car. Mat. Jonas Ramos, no período de 01.05.1978 a 18.07.1979, no total de 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) dias; Hospital de Caridade e Maternidade Jonas Ramos, no período de 01.03.1980 a 14.10.1981, no total de 593 (quinhentos e noventa e três) dias; Maternidade Nossa Senhora de Fátima, no período de 22.04.1982 a 11.09.1989, no total de 2.700 (dois mil e setecentos) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná, no período de 13.12.1989 a 20.02.1992, no total de 800 (oitocentos) dias, em favor da servidora JACIRA TEREZINHA BORBA – 109177, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.