A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095259/2011-13,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.283/PRHAE, de 12 de setembro de 1994, publicada no DOU de 20.09.1994, Seção 2, pág. 6023/24, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor CARLOS DE SOUZA – 105449, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2011, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea a e Art.
192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.