PORTARIA Nº 15372/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 36 DE 16.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 15528/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 022310/2012-59,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30 de março de 2012, à servidora MARISA BUSATTO SANTOS – 125814, lotada no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 06/10 (seis décimos) da Função Gratificada, código FG-04, mais 02/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-06,mais 02/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-05, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.