A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 027613/2012-68,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 28 de junho de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Assist. Médica Auxiliadora Ltda. S/C, no período de 01.01.1971 a 31.01.1973, no total de 762 (setecentos e sessenta e dois) dias; Rohm And. Hass Brasil S.A., no período de 24.01.1975 a 29.08.1975, no total de 218 (duzentos e dezoito) dias; ADMP Indústria de Equipamentos S/A, no período de 02.05.1977 a 17.10.1977, no total de 169 (cento e sessenta e nove) dias; e, Companhia Paranaense de Energia, no período de 12.12.1977 a 31.08.1978, no total de 263 (duzentos e sessenta e três) dias, em favor do servidor ANDRE RYDYGIER DE RUEDIGER – 67890, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.