O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065621/2011-21,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.025/PRHAE, de 12 de agosto de 1993, publicada no DOU de 20.08.1993, Seção 2, pág. 4692/93, que concedeu aposentadoria por idade com proventos proporcionais à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186. inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA LEOSINA LACERDA DA ROCHA – 49166, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos).