PORTARIA Nº 15394/PROGEPE, DE 12 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 36 DE 16.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 094966/2011-92,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.090/PRHAE, de 26 de fevereiro de 1992, publicada no DOU de 04.03.1992, Seção 2, pág. 1331/32, alterada pela Portaria nº 997/PRHAE, de 13 de outubro de 2006, publicada no DOU de 18.10.2006, Seção 2, página 16, que concedeu aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186. inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora IVONETE RATZKE DE PAULA 40959, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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