O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095705/2011-90,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.814/PRHAE, de 04 de julho de 2005, publicada no DOU de 07.07.2005, Seção 2, pág. 13, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 7.371/10.950 (sete mil trezentos e setenta e um, dez mil novecentos e cinqüenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art.
40,§1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 alterada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, à servidora NAIR DE SOUZA MACHADO – 92819, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 7.769/10.950 (sete mil, setecentos e sessenta e nove, dez mil, novecentos e cinqüenta avos).