O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012890/2012-76,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.912/PROGEPE, de 19 de agosto de 2009, publicada no DOU de 20.08.2009, Seção 2, página 21, que concedeu aposentadoria proporcional à servidora KARIN INEZ LJUNGBERGER – 131512, fundamentada nos termos do Art.40, §1º, inciso I, §3º e §18º da Emenda Constitucional nº 41/03, para acrescentar, a partir de 02 de maio de 2012 a vantagem do Art.190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097/09, com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Técnico em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 07, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.041.305/2012 datado de 02 de maio de 2012.