PORTARIA Nº 15412/PROGEPE, DE 12 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 38 DE 18.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 23/24]

[ALTERADA PELA PORTARIA 17019/PROGEPE 2012]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059954/2011-11,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 8.611/PRHAE, de 17 de outubro de 2005, publicada no DOU de 18.10.2005, Seção 2, pág. 09, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 9.277/10.950 (nove mil, duzentos e setenta e sete, dez mil, novecentos e cinquenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art. 40,§1º, inciso I, §3º e §18º da Emenda Constitucional 41 de 31 de dezembro de 2003, à servidora DIRLENE SILVA DOS SANTOS – 75264, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 9.978/10.950 (nove mil, novecentos e setenta e oito, dez mil, novecentos e cinquenta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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