PORTARIA Nº 15414/PROGEPE, DE 12 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 38 DE 18.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064482/2011-19,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.248/PRHAE, de 20 de março de 2002, publicada no DOU de 22.03.2002, Seção 2, pág. 17, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art.8º, §4º da Emenda Constitucional nº 20 de 16 de dezembro de 1998, ao servidor OLDEMAR JOSE VERGES BORDIN – 37834, para acrescentar, a partir de 06 de novembro de 2006, a vantagem do Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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