PORTARIA Nº 15418/PROGEPE, DE 12 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 38 DE 18.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 072120/2011-00,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.380/PRHAE, de 20 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 26.12.1994, Seção 2, pág. 8678, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), nos termos do Art.40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora APARECIDA SHILDREY BUSCARONS – 91537, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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