A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095928/2011-57,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.215/PRHAE, de 14 de março de 2002, publicada no DOU de 20.03.2002, Seção 2, pág. 09/10, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora MARLI BARBOZA DE FARIAS – 111848, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, fundamentada no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.