PORTARIA Nº 15486/PROGEPE, DE 18 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 40 DE 20.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 17]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 15625/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 021957/2012-63,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º A da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, ao servidor FRANCISCO CARLOS MACHADO DE SOUZA – 76392, lotado na Central de Transportes, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art.5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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