PORTARIA Nº 15487/PROGEPE, DE 18 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 40 DE 20.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 17]

[CESSADOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 3126/PROGEPE, DE 05/11/2020]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 029100/2010-20,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 5.795/PRHAE, de 16 de março de 2001, publicada no DOU de 28.03.2001, Seção 2, pág. 06/07, retificada pela Portaria nº 5.586, de 28 de junho de 2004, publicada no DOU de 01.07.2004, Seção 2, página 20, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do Art.40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora OLIBIA MARIA DA SILVA – 72664, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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