A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025368/2012-54,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, ao servidor ELIZEU GULIN – 89664, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art.5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.022670-5, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.