A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 021781/2012-40,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE ANTONIO BERTOLDI – 78077, lotado no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, mais a gratificação de Raios-X e a vantagem pessoal de Raios-X, prevista na Medida Provisória nº 568/12, à razão de 10/10 (dez décimos), nos termos do Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80, mais a Vantagem Pessoal de Raios-X, originária do Art. 12 §5º da Lei nº 8.270/91.