A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 018655/2012-16,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 15.134/PROGEPE, de 28 de junho de 2012, publicada no DOU de 04.07.2012, Seção 2, página 27, para declarar que a aposentadoria de JOSE CARLOS ROBLE – 101931 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.