PORTARIA Nº 15843/PROGEPE, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 029195/2012-43,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito a Portaria nº 15.650/PROGEPE, de 30 de julho de 2012.

II. Averbar, a partir de 18 de julho de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 01.10.1972 a 05.02.1979, no total de 2.319 (dois mil, trezentos e dezenove) dias; Instituto de Saúde do Paraná, no período de 02.05.1989 a 14.08.1990, no total de 470 (quatrocentos e setenta) dias; e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 15.08.1990 a 10.01.1991, no total de 149 (cento e quarenta e nove) dias, em favor da servidora LEDA MARIA FRANCO SAMPAIO – 143812, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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