A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 030424/2012-72,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 03 de agosto de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à BF Utilidades Domésticas Ltda., no período de 16.02.1981 a 02.04.1982, no total de 411 (quatrocentos e onze) dias; Casa Mann Ltda., no período de 07.05.1982 a 05.05.1983, no total de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias; Massa Falida de Hermes Macedo S/A, no período de 16.11.1983 a 21.06.1986, no total de 949 (novecentos e quarenta e nove) dias; Banco Bradesco S/A, no período de 25.09.1986 a 05.09.1989, no total de 1077 (um mil e setenta e sete) dias; e, Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 08.01.1992 a 17.09.1993, no total de 619 (seiscentos e dezenove) dias, em favor do servidor JUAREZ GONCALVES – 124460, ocupante do cargo de Contínuo, lotado no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências Biológicas.



