PORTARIA Nº 15947/PROGEPE, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 16 2 DE 21.08.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031373/2012-04,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 11.689/PROGEPE, de 08 de novembro de 2011, publicada no DOU de 10.11.2011, Seção 2, pág. 22, que concedeu aposentadoria nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal e Art. 40, §3º da Emenda Constitucional 41/03, à razão de 6.443/12.775 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três, doze mil, setecentos e setenta e cinco avos), ao servidor LAERSE FERREIRA DE VEIRAS – 129429, para declarar que, a partir de 31 de outubro de 2011, passa a ser com proventos à razão de 8.983/12.775 (oito mi, novecentos e oitenta e três, doze mil, setecentos e setenta e cinco avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único.

Atenção: Portaria digitalizada

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