A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 030342/2012-28,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.508/PROGEPE, de 18 de novembro de 2010, publicada no DOU de 29.11.2010, Seção 2, pág. 21, que concedeu aposentadoria nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal e Art. 40, §3º da Emenda Constitucional 41/03, à razão de 6.385/10.590 (seis mil, trezentos e oitenta e cinco, dez mil, quinhentos e noventa avos), à servidora JUDITE OLINDA LOVATO – 152552, para declarar que, a partir de 30 de outubro de 2010, passa a ser com proventos à razão de 7.329/10.950 (sete mil, trezentos e vinte e nove, dez mil, novecentos e cinqüenta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único.