A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 031416/2012-43,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 15 de agosto de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fujiwara & Cia Ltda.-EPP, no período de 02.01.1995 a 02.05.1997, no total de 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) dias; Cont.
Individual, no período de 03.05.1997 a 31.12.1998, no total de 608 (seiscentos e oito) dias; Fujiwara & Cia Ltda-EPP, no período de 04.01.1999 a 18.05.2001, no total de 866 (oitocentos e sessenta e seis) dias; Cont. Individual, no período de 19.05.2001 a 31.12.2001, no total de 227 (duzentos e vinte e sete) dias; Cont. Individual, no período de 01.01.2002 a 31.03.2003, no total de 455 (quatrocentos e cinqüenta e cinco) dias; Cont. Individual, no período de 01.04.2003 a 19.03.2007, no total de 1449 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove) dias; PMC – Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 20.03.2007 a 08.05.2008, no total de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias, em favor da servidora GISLENE MARI FUJIWARA – 200417, ocupante do cargo de Farmacêutico – Habilitação, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.