A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 026503/2012-89,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, ao servidor CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS – 038873, lotado no Departamento de História do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/2008, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 30 (trinta por cento), acrescido da vantagem do Art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) do cargo de direção, código CD-02, mais 02/10 (dois décimos) do cargo de direção, código CD-03, mais 06/10 (seis décimos) da função comissionada, código FC-03, sendo as frações de 6/10 (seis décimos) do FC-03 mantidas por força da liminar deferida nos autos de M. S. nº 2000.00.70.001992-8, impetrada por força do GQ nº 203/2000 da AGU transitado em julgado em 10 de maio de 2002, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.