A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 100 e Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 027617/2008-60,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 18 de junho de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Moto Zema Ltda., no período de 02.08.1976 a 31.03.1977, no total de 242 (duzentos e quarenta e dois) dias; Instituto de Ortopedia de Uberaba & Cia. Ltda., no período de 01.02.1978 a 05.02.1981, no total de 1.101 (um mil cento e um dias); Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, no período de 01.05.1981 a 03.07.1981, no total de 64 (sessenta e quatro) dias; P Limpadora Blimp Ltda., no período de 25.09.1981 a 30.11.1981, no total de 67 (sessenta e sete) dias; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, no período de 01.12.1981 a 31.12.1983, no total de 761 (setecentos e sessenta e um) dias; Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, no período de 01.01.1984 a 11.12.1990, no total de 2.537 (dois mil quinhentos e trinta e sete) dias; e, Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no período de 09.03.1999 a 31.12.2003, no total de 1.759 (um mil setecentos e cinqüenta e nove) dias, em favor do servidor NELIO ALVES GOMES – 200070, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotada no Hospital Veterinário do Setor de Ciências Agrárias.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no período de 12.12.1990 a 14.10.1996, no total de 2.134 (dois mil cento e trinta e quatro) dias, ao referido servidor.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no período de 15.10.1996 a 08.03.1999, no total de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias, ao referido servidor.