PORTARIA Nº 16030/PROGEPE, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 16 7 DE 28.08.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 105521/2011-45,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 14.065/PRHAE, de 17 de abril de 1998, publicada no DOU de 22.04.1998, Seção 2, pág. 11/12, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao servidor HENRIQUE JORGE STAHLKE JUNIOR – 122297, para acrescentar, a partir de 06 de novembro de 2006, a vantagem do Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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