A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 118674/2012-33,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.167/PRHAE, de 18 de agosto de 2003, publicada no DOU de 21.08.2003, Seção 2, pág. 13, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora REGINA APARECIDA BONTORIN – 90913, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, disciplinado pelo Acórdão nº 2008-TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 05 de janeiro de 2012, observado o período prescricional, passa a ser à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos).