PORTARIA Nº 16032/PROGEPE, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 16 7 DE 28.08.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 108981/2011-25,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3.429/PRHAE, de 22 de novembro de 1991, publicada no DOU de 26.11.1991, Seção 2, pág. 8233, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora CIREMA SELEME ROCHA – 41238, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 21 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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